Com a volta às aulas, pais devem estar atentos à lista de material solicitada pelas escolas. Já é lei a proibição de incluir itens como papel ofício em grandes quantidades, papel higiênico, álcool, flanela e outros produtos de limpeza e escritório.
A lei aprovada pelo Congresso Nacional no ano passado proíbe que esses itens, considerados de uso coletivo, sejam cobrados dos pais. Caso constem do contrato firmado entre escola e pais, a cláusula será considerada nula, isentando os pais da obrigação de fornecer os produtos, mesmo que tenham assinado o contrato. As escolas também não poderão criar taxas específicas de material escolar para compensar os gastos com esse material.
*Com informações da Agência Câmara
Denunciar ao Procon
O vice-presidente da Associação de Pais e Alunos do Distrito Federal, Ricardo Calembo Marra, lembra que uma lei local já proibia essa prática desde 2009. Segundo ele, no entanto, as escolas vêm descumprindo a lei.
Uso em grupo
Fátima Mello, representante do Sindicato dos Estabelecimentos Particulares de Ensino do DF, explica que a lista de material inclui itens para uso individual do aluno, bem como itens para uso em grupo: "Por exemplo, a resma de papel, não é que ela está proibida de ser pedida na lista de material. Se a resma de papel vai ser para consumo do aluno dentro da sala de aula ou em outro ambiente da escola para desenvolver o projeto pedagógico, é permitido pedir essa resma de papel".